É pacífico o entendimento do STJ de não ser
possível o deferimento de indulto a réu condenado por tráfico ilícito de drogas, ainda
que tenha sido aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006, já que remanesce a tipicidade do crime. O STF já
asseverou a inconstitucionalidade da concessão do indulto ao condenado por
tráfico de drogas,independentemente do quantum da
pena imposta, diante do disposto no art. 5º, XLIII, da CF.
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