"Na
hipótese, a alegação de que o laudo pericial utilizado nos autos é nulo por ser
assinado por um só perito não foi formulada nas razões de apelação interposta
contra a condenação firmada pelo tribunal do júri.
Sucede
que, no processo penal, só a apelação interposta contra a sentença do juízo
singular tem efeito devolutivo amplo.
Assim,
nos processos de competência do tribunal do júri, não há falar em
aplicar a orientação do STJ de que é possível conhecer de matéria não ventilada
nas razões de apelação criminal, pois isso redundaria na vedada supressão de
instância, daí a razão de o STF editar sua Súm. n. 713. "
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