" In casu, a Turma do STJ concedeu a ordem de habeas corpus para
trancar a ação penal instaurada em desfavor de ex-prefeito denunciado pela
suposta prática do crime de poluição ambiental (art.
54, § 3º, da Lei n. 9.605/1998).
In
casu, o
tribunal a quo consignou
que a autoridade emissora da medida de controle ambiental descumprida seria o
próprio paciente, a quem, na condição de representante máximo do município,
caberia tomar providências para fazer cessar o dano e recuperar a área
atingida.
Contudo, segundo a Min. Relatora, essa conclusão conduz ao
entendimento de que o acusado seria, ao mesmo tempo, o agente e o sujeito
passivo mediato do delito, o que contraria característica inerente ao direito
penal moderno consubstanciada na alteridade e na necessidade de intersubjetividade
nas relações penalmente relevantes.
Com essas considerações, reconheceu a
atipicidade da conduta por ausência de elementar do tipo."
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