"In
casu, tratou-se de paciente preso preventivamente por suposta prática
de crimes contra a ordem econômica e financeira, restando
comprovada a falsidade da certidão negativa de débito - CND que serviu para
obtenção de grande soma em dinheiro em instituição financeira, no intuito de
salvar as empresas do paciente.
Prosseguindo
o julgamento, a Turma do STJ, por maioria, concedeu a ordem de HC, ao
entendimento de que não ficaram demonstrados a necessidade e os requisitos
essenciais da decretação da medida preventiva.
Ressaltou-se
que a alegação de que o paciente por algumas vezes não fora encontrado, não
bastaria para aplicar-lhe a coerção processual."
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