"In
casu, a impetração sustentou que o tribunal de origem teria
se excedido na fundamentação, externando convicções acerca do mérito da
acusação em detrimento do paciente, as quais poderiam influenciar o juízo a ser
feito pelos integrantes do conselho de sentença por ocasião do novo julgamento
do júri.
A Turma
do STJ, ao prosseguir o julgamento, por maioria, denegou a ordem, reafirmando
que, nas hipóteses em que a negativa de autoria é reconhecida pelo conselho de
sentença do tribunal do júri, mas o TJ entende ser o veredicto
manifestamente contrário à prova dos autos por não encontrar guarida no
conjunto probatório produzido, a decisão do júri deve ser cassada, indicando
quais os elementos de prova que apontam a autoria do crime para o acusado, sem
que isso signifique violação da soberania dos veredictos; caso contrário,
incidiria no vício da falta de fundamentação das decisões judiciais (repudiada
pela redação do art. 93, IX, da CF/1988).
A Min.
Relatora, vencida, concedia a ordem em parte por entender que as expressões de
emprego excessivo deveriam ser retiradas."
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