"In
casu, no caso, o writ trata do exame de nulidade em razão
de ausência de intimação pessoal de defensor público da data designada para a
sessão de julgamento do recurso em sentido estrito no tribunal a
quo.
A
defensora pública foi intimada apenas pela imprensa oficial da data da
mencionada sessão e, cientificada pessoalmente da íntegra do acórdão,
permaneceu silente.
Após
quase dois anos do trânsito em julgado e com o julgamento do júri marcado é que
pretende ver reconhecida a nulidade.
Assim, a
Turma entendeu que, no caso, houve preclusão da arguição de nulidade. A defesa
do paciente foi exercida de maneira regular, não havendo qualquer dúvida
técnica ou ausência de defesa.
O feito
teve seu trânsito normal após o julgamento do recurso em sentido estrito e o
suposto vício só foi arguído às vésperas do julgamento do júri, o que não se
admite.
Logo, a
Turma do STJ denegou a ordem."
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