"O
princípio da identidade física do juiz, introduzido no sistema penal brasileiro
pela Lei n. 11.719/2008 (art. 399, § 2º, do CPP), deve ser observado em
consonância com o art. 132 do CPC.
Assim, em
razão de férias da juíza titular da vara do tribunal do júri, foi
designado juiz substituto que realizou o interrogatório do réu e proferiu a decisão
de pronúncia, fato que não apresenta qualquer vício a ensejar a nulidade do
feito. Daí, a Turma denegou a ordem."
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