quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL DO JÚRI - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

"In casu, trata-se de habeas corpus em que se discute a competência para o processamento e julgamento de crimes dolosos contra a vida em se tratando de violência doméstica. 

No caso, cuida-se de homicídio qualificado tentado. Alega a impetração sofrer o paciente constrangimento ilegal em decorrência da decisão do tribunal a quo que entendeu competente o juizado especial criminal para processar e julgar, até a fase de pronúncia, os crimes dolosos contra a vida praticados no âmbito familiar. 


A Turma concedeu a ordem ao entendimento de que, consoante o disposto na própria lei de organização judiciária local (art. 19 da Lei n. 11.697/2008), é do tribunal do júri a competência para o processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ainda que se trate de delito cometido no contexto de violência doméstica."

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