quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO

"In casu, tratou-se de paciente preso preventivamente por suposta prática de crimes contra a ordem econômica e financeira, restando comprovada a falsidade da certidão negativa de débito - CND que serviu para obtenção de grande soma em dinheiro em instituição financeira, no intuito de salvar as empresas do paciente. 

Prosseguindo o julgamento, a Turma do STJ, por maioria, concedeu a ordem de HC, ao entendimento de que não ficaram demonstrados a necessidade e os requisitos essenciais da decretação da medida preventiva. 

Ressaltou-se que a alegação de que o paciente por algumas vezes não fora encontrado, não bastaria para aplicar-lhe a coerção processual."

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