quinta-feira, 29 de abril de 2021

PANDEMIA - COVID 19 - WHATSSAP DISPONIBILIZADO

30 (Trinta) ANOS DE ADVOCACIA

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Mais uma vez informamos aos nossos clientes e amigos que por conta da Pandemia - Coronavírus (COVID - 19), continuamos com o atendimento presencial suspenso. Excetuando apenas casos de urgência!

 

E para maior comodidade, continuamos disponibilizando o seguinte contato de whatssap: (21) 97537-4977. Atendimento 24hs.

 

Atenciosamente

 

Advocacia João Oliveira


ANULAÇÃO DE CONDENAÇÃO

Por falta de valor jurídico da prova, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal e sem nenhum tipo de perícia técnica.

TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO

O STJ decidiu que, quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, deve ser feita uma valoração com cautela, na primeira fase da pena, para evitar uma condenação perpétua, e ser possível aplicar a teoria do direito ao esquecimento.