Uma vez comprovada a situação de "mula" do tráfico, e diante da certeza de que o suspeito não integre de forma relevante organização criminosa, é possível relaxar a prisão preventiva ainda que exista uma grande quantidade de drogas.
Foi assim que decidiu a 6ª Turma do STJ - Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus, substituindo por medidas cautelares a prisão de um homem, preso transportando 158,9 quilos de maconha.