“As
medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha buscam preservar a integridade física e
psíquica da vítima, prescindindo, assim, da existência de ação judicial ou inquérito
policial. Considerando essas características, vê-se que as referidas medidas
possuem natureza inibitória, pois têm como finalidade prevenir que a violência
contra a mulher ocorra ou se perpetue...
(...)
“Reconhecida
a natureza jurídica de tutela inibitória, a única conclusão admissível é a de
que as medidas protetivas têm validade enquanto perdurar a situação de perigo.
A decisão judicial que as impõe submete-se à cláusula rebus sic stantibus, ou
seja, para sua eventual revogação ou modificação, mister se faz que o Juízo se
certifique de que houve a alteração do contexto fático e jurídico.”