quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

COMPETÊNCIA DO SOLO URBANO

A Seção do STJ entendeu que compete à Justiça comum o processo e julgamento de crime ambiental por parcelamento irregular de solo urbano, a despeito de esse bem pertencer à União, se não houver prejuízo a bens, serviços ou interesse daquela, restringindo suas conseqüências à administração local e a particulares em geral, pois a Lei n. 6.766/1979 e a CF/1988 apregoam que o parcelamento do solo urbano é atribuição dos municípios ou do DF, com objetivo de proteger a organização urbanística e ecológica de cada localidade.

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