sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CONTRABANDO


"Compete à Justiça estadual processar e julgar crime de porte ilegal de arma de fogo praticado, em uma mesma circunstância, com crime de contrabando – de competência da Justiça Federal –, se não caracterizada a conexão entre os delitos. 

A mera ocorrência dos referidos delitos no mesmo contexto não enseja a reunião dos processos na Justiça Federal."

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