quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL DO JÚRI SOBERANIA DOS VEREDICTOS

"In casu, a impetração sustentou que o tribunal de origem teria se excedido na fundamentação, externando convicções acerca do mérito da acusação em detrimento do paciente, as quais poderiam influenciar o juízo a ser feito pelos integrantes do conselho de sentença por ocasião do novo julgamento do júri. 

A Turma do STJ, ao prosseguir o julgamento, por maioria, denegou a ordem, reafirmando que, nas hipóteses em que a negativa de autoria é reconhecida pelo conselho de sentença do tribunal do júri, mas o TJ entende ser o veredicto manifestamente contrário à prova dos autos por não encontrar guarida no conjunto probatório produzido, a decisão do júri deve ser cassada, indicando quais os elementos de prova que apontam a autoria do crime para o acusado, sem que isso signifique violação da soberania dos veredictos; caso contrário, incidiria no vício da falta de fundamentação das decisões judiciais (repudiada pela redação do art. 93, IX, da CF/1988). 

A Min. Relatora, vencida, concedia a ordem em parte por entender que as expressões de emprego excessivo deveriam ser retiradas." 


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