quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

OMISSÃO NA PETIÇÃO DE APELAÇÃO DAS ALÍNEAS QUE FUNDAMENTAM O APELO

"É possível, por ocasião das razões de apelação, se tempestivas, sanar o vício de não terem sido indicados, na petição de apelo, os fundamentos do pedido de reforma da decisão de tribunal do júri. 

A omissão do apelante em não indicar, no momento da interposição do recurso, as alíneas que fundamentam o apelo representa mera irregularidade, não podendo o direito de defesa do réu ficar cerceado por um formalismo exacerbado. 

Indicadas as alíneas por ocasião da apresentação das razões de apelação, a omissão está suprida e o recurso há de ser conhecido e examinado no seu mérito, desde que nas razões se encontrem os fundamentos que ensejaram o recurso e as pretensões do recorrente estejam perfeitamente delineadas."

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