“Na
espécie vertente, não se pode aplicar ao recorrente o princípio pela prática de
crime com violência contra a mulher. (...) Comportamentos contrários à lei
penal, notadamente quando exercidos com violência contra a mulher, devido à
expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do
comportamento e lesão jurídica causada, perdem a característica da bagatela e
devem submeter-se ao direito penal.
sexta-feira, 19 de outubro de 2018
CUMPRIMENTO DA PENA
“Conflita
com a garantia da individualização da pena -- art. 5º, XLVI, da CF -- a
imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente
fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em
evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º,
da Lei 8.072/1990."
ESCOLHA DE DEFENSOR
“O
réu tem o direito de escolher o seu próprio defensor. Essa liberdade de escolha
traduz, no plano da persecutio criminis,
específica projeção do postulado da amplitude de defesa proclamado pela
Constituição. Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao
defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal,
ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro advogado.
Antes de realizada essa intimação -- ou enquanto não exaurido o prazo nela
assinalado --, não é lícito ao juiz nomear defensor dativo (ou defensor
público) sem expressa aquiescência do réu."
CONDENAÇÃO
“O
acervo probatório que efetivamente serviu para condenação do paciente foi
aquele obtido no inquérito policial. Segundo entendimento pacífico desta Corte,
não podem subsistir condenações penais fundadas unicamente em prova produzida
na fase do inquérito policial, sob pena de grave afronta às garantias
constitucionais do contraditório e da plenitude de defesa.
TRÁFICO DE DROGAS
“Tráfico ilícito de
entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos. Entendimento consolidado no Habeas Corpus 97.256.
Inconstitucionalidade da vedação. Controvérsia constitucional com repercussão
geral.
Assinar:
Postagens (Atom)