sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

INDULTO e TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

É pacífico o entendimento do STJ de não ser possível o deferimento de indulto a réu condenado por tráfico ilícito de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, já que remanesce a tipicidade do crime. O STF já asseverou a inconstitucionalidade da concessão do indulto ao condenado por tráfico de drogas,independentemente do quantum da pena imposta, diante do disposto no art. 5º, XLIII, da CF. 

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