"Configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial:
I - no âmbito do domicílio ou da
residência da criança e do adolescente, compreendida como o espaço de convívio
permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as
esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida
como a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural,
ampliada ou substituta, por laços naturais, por afinidade ou por vontade
expressa;
III - em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.”
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