terça-feira, 27 de dezembro de 2022

SÚMULA 83/STJ e VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

 “Acerca da competência do Juizado da Violência Doméstica, verifica-se a incidência da Súmula 83/STJ, já que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o sujeito passivo da violência doméstica, objeto da referida lei, é a mulher; por outro lado, o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade.”


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