"A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o delatado não detém legitimidade para impugnar o acordo de colaboração. Nesse sentido: 'O acordo de colaboração não se confunde com seu conteúdo e as cláusulas de referido acordo não repercutem, nem sequer remotamente, na esfera jurídica de terceiros, razão pela qual não têm esses terceiros interesse jurídico nem legitimidade para sua impugnação”
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