domingo, 23 de fevereiro de 2025

VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E REDUTORA DE PENA NO TRÁFICO DE DROGAS

Decisão sobre Violação de Domicílio e Redutora de Pena no Tráfico de Drogas

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente se pronunciou sobre dois temas importantes em processos penais: a violação de domicílio e a aplicação da redutora de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).

 

1. Violação de Domicílio: O STJ entendeu que questionar a ocorrência de violação de domicílio por meio de agravo regimental não é adequado, quando esse ponto não for levantado inicialmente.

2.  Redutora de Pena: Para que se conceda a redução de pena no tráfico de drogas, o réu deve preencher quatro requisitos cumulativos: primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.

3. Decisão do Caso: No caso analisado, as instâncias inferiores não concederam a redutora de pena ao réu, com base na quantidade de drogas e objetos como balança de precisão e embaladora a vácuo encontrados em sua posse, que indicam envolvimento com o tráfico.

4.  Impossibilidade de Revisão Fática no Habeas Corpus: O STJ destacou que, para reverter essa decisão, seria necessário reavaliar as provas do caso, o que não é possível via habeas corpus, uma vez que esse recurso se limita à legalidade da prisão.

 

Exemplo Prático: Se um réu for preso com grande quantidade de drogas e equipamentos de tráfico, mesmo que seja primário e tenha bons antecedentes, as instâncias inferiores podem negar a redutora de pena com base no envolvimento com atividades criminosas. Nesse caso, o habeas corpus não permitiria revisar os fatos, apenas a legalidade da prisão.

 

Conclusão: Para quem enfrenta acusações de tráfico de drogas ou outras questões penais, é fundamental entender os requisitos legais para a concessão de benefícios e os limites de recursos como o habeas corpus.

 

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