Descumprimento de Medida Protetiva: O Consentimento da Vítima Não Exclui o Crime Quando Há Intimidação
Você sabia que, no caso de #DescumprimentoDeMedidaProtetiva, o #ConsentimentoDaVítima não pode ser usado como justificativa para afastar a tipicidade do crime quando a vítima foi intimidada pelo agente?
Muitas pessoas acreditam que, se
a vítima consente em não cumprir a medida protetiva, o crime não se configura. Calma, existem detalhes onde a realidade é bem diferente!
O que é o Descumprimento de Medida Protetiva?
#MedidasProtetivas de urgência são determinadas pela Justiça para proteger pessoas que se encontram em situação de risco, como no caso de #ViolênciaDoméstica.
Essas medidas podem incluir a proibição do agressor de se aproximar da vítima, a proibição de comunicação, entre outras.
Exemplo Prático:
Imagine que uma mulher tenha obtido uma medida protetiva contra o seu agressor, que a proíbe de se aproximar dela ou de enviar qualquer tipo de mensagem.
No entanto, o agressor insiste em se aproximar dela, e, em um momento de fragilidade, a vítima, intimidada e com medo, acaba concordando com a presença dele.
Mesmo com o #ConsentimentoDaVítima,
o #DescumprimentoDaMedidaProtetiva pelo agressor continua sendo um crime,
porque a vítima não está livre para decidir sob condições de segurança e sem a
pressão ou intimidação do agressor.
Por que isso é importante para
você?
Muitas vezes, em situações de #ViolênciaDoméstica, as vítimas se sentem pressionadas ou intimidadas pelo agressor, o que pode levá-las a concordar com algo que, em uma situação normal, não aceitariam.
O consentimento
da vítima, portanto, não pode ser considerado uma justificativa para o
descumprimento de uma medida protetiva, quando a vítima está sob intimidação
ou ameaça do agressor.
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