quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

MEDIDA PROTETIVA: CONSENTIMENTO DA VÍTIMA - INTIMIDAÇÃO

Descumprimento de Medida Protetiva: O Consentimento da Vítima Não Exclui o Crime Quando Há Intimidação


Explicando de uma forma simples, para que você possa entender... 


Você sabia que, no caso de #DescumprimentoDeMedidaProtetiva, o #ConsentimentoDaVítima não pode ser usado como justificativa para afastar a tipicidade do crime quando a vítima foi intimidada pelo agente?

Muitas pessoas acreditam que, se a vítima consente em não cumprir a medida protetiva, o crime não se configura. Calma, existem detalhes onde a realidade é bem diferente!


O que é o Descumprimento de Medida Protetiva?


#MedidasProtetivas de urgência são determinadas pela Justiça para proteger pessoas que se encontram em situação de risco, como no caso de #ViolênciaDoméstica. 

Essas medidas podem incluir a proibição do agressor de se aproximar da vítima, a proibição de comunicação, entre outras. 


Exemplo Prático:


Imagine que uma mulher tenha obtido uma medida protetiva contra o seu agressor, que a proíbe de se aproximar dela ou de enviar qualquer tipo de mensagem. 


No entanto, o agressor insiste em se aproximar dela, e, em um momento de fragilidade, a vítima, intimidada e com medo, acaba concordando com a presença dele. 


Mesmo com o #ConsentimentoDaVítima, o #DescumprimentoDaMedidaProtetiva pelo agressor continua sendo um crime, porque a vítima não está livre para decidir sob condições de segurança e sem a pressão ou intimidação do agressor.


Por que isso é importante para você?


Muitas vezes, em situações de #ViolênciaDoméstica, as vítimas se sentem pressionadas ou intimidadas pelo agressor, o que pode levá-las a concordar com algo que, em uma situação normal, não aceitariam. 


O consentimento da vítima, portanto, não pode ser considerado uma justificativa para o descumprimento de uma medida protetiva, quando a vítima está sob intimidação ou ameaça do agressor.


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