domingo, 23 de fevereiro de 2025

HC - COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO

Uso do Habeas Corpus como Substituto de Recurso Próprio: Decisão do STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um agravo regimental contra decisão que não aceitou o habeas corpus como substituto de recurso próprio, considerando a inadequação da via. 

O Tribunal de origem havia justificado a entrada da polícia na residência do réu com base em denúncia anônima sobre tráfico de drogas.

O STJ reafirmou que o habeas corpus não pode ser usado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A decisão também destacou que a análise das provas do caso não é permitida no habeas corpus, impedindo a revisão das conclusões das instâncias inferiores.

Além disso, a corte aplicou a Súmula 182 do STJ, que estabelece que "não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, reexaminar fatos e provas". Ou seja, quando a defesa não impugna todos os fundamentos essenciais da decisão, a revisão da matéria fica prejudicada, conforme estabelecido pela súmula.

Em resumo, o STJ manteve a jurisprudência de que o habeas corpus só é admissível em situações de flagrante ilegalidade e que a falta de impugnação completa dos fundamentos leva à aplicação da Súmula 182.

#HabeasCorpus #STJ #AgravoRegimental #RecursoPróprio #DireitoProcessual #Súmula182 #JustiçaPenal #AdvogadoCriminalista #AdvogadoCriminal #RJ


Nenhum comentário:

Postar um comentário