Uso do Habeas Corpus como
Substituto de Recurso Próprio: Decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um agravo regimental contra decisão que não aceitou o habeas corpus como substituto de recurso próprio, considerando a inadequação da via.
O
Tribunal de origem havia justificado a entrada da polícia na residência do réu
com base em denúncia anônima sobre tráfico de drogas.
O STJ reafirmou que o habeas
corpus não pode ser usado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade. A decisão também destacou que a análise das provas do
caso não é permitida no habeas corpus, impedindo a revisão das conclusões das
instâncias inferiores.
Além disso, a corte aplicou a Súmula
182 do STJ, que estabelece que "não cabe ao Superior Tribunal de
Justiça, em recurso especial, reexaminar fatos e provas". Ou seja,
quando a defesa não impugna todos os fundamentos essenciais da decisão, a
revisão da matéria fica prejudicada, conforme estabelecido pela súmula.
Em resumo, o STJ manteve a
jurisprudência de que o habeas corpus só é admissível em situações de flagrante
ilegalidade e que a falta de impugnação completa dos fundamentos leva à
aplicação da Súmula 182.
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