Medidas Protetivas de Urgência: O Que Você Precisa Saber
sobre Sua Duração e Extinção.
Explicando de uma forma simples, para que você possa entender...
Você sabia que as #MedidasProtetivasDeUrgência (MPUs),
aplicadas em casos de #ViolênciaDoméstica, têm um papel fundamental na proteção
das mulheres, e sua vigência não depende de outros processos legais em
andamento?
Além disso, essas medidas não têm prazo fixo, pois estão
diretamente ligadas à #PersistênciaDaSituaçãoDeRisco.
Vou explicar como funcionam
As Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) e Sua
Natureza Jurídica
As MPUs têm a natureza jurídica de #TutelaInibitória,
ou seja, são medidas que visam impedir que um risco se concretize, protegendo a
vítima.
O mais importante aqui é que a validade da MPU não depende da
existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo.
Isso
significa que a medida protetiva pode ser concedida de imediato,
independentemente de qualquer outro procedimento legal estar em curso.
A Duração das MPUs: Indefinida, Enquanto Persistir o
Risco
A duração das MPUs está diretamente ligada à persistência
da situação de risco que a vítima enfrenta. Ou seja, enquanto a mulher
estiver em risco de sofrer violência, a medida pode continuar em vigor, sem
um prazo determinado.
Isso garante a proteção da vítima até que a situação
de perigo cesse, mesmo que não haja mais a necessidade de novas decisões
judiciais nesse sentido.
III - A Extinção das MPUs e Seus Efeitos
É importante entender que o reconhecimento de uma causa
de #ExtinçãoDePunibilidade (como o arquivamento do inquérito policial ou
uma absolvição no processo) não implica automaticamente na extinção da
medida protetiva.
Mesmo que o processo judicial se encerre de alguma forma,
o risco à vítima pode persistir.
Portanto, a medida pode ser mantida, pois ela
tem como objetivo a proteção contínua da mulher, independentemente do
andamento ou resultado do processo criminal.
Revisão e Revogação das MPUs: Procedimento e
Garantias
Embora as MPUs não tenham prazo fixo de revisão periódica,
elas devem ser reavaliadas pelo juiz sempre que houver mudanças concretas
na situação de risco.
Essa reavaliação pode ser feita de ofício ou a pedido das
partes envolvidas. Se o juiz decidir revogar a medida, isso só pode
acontecer após ouvir as partes, ou seja, tanto a vítima quanto o
suposto agressor devem ser ouvidos antes da decisão.
Além disso, em caso
de extinção da medida, a vítima deve ser formalmente comunicada,
conforme o artigo 21 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), para
garantir que ela esteja ciente e possa tomar as medidas necessárias para sua
proteção.
Por que isso é importante para você?
Caso você esteja enfrentando uma situação de violência
doméstica, é fundamental que entenda como funcionam as medidas protetivas de
urgência e seus direitos em relação a elas. O prazo indefinido e a reavaliação
contínua da medida garantem que a proteção da vítima seja adequada à realidade
do risco, e não apenas ao andamento do processo judicial.
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