domingo, 9 de junho de 2024

LEI MARIA DA PENHA - TIPOS DE AÇÕES PENAIS

 LEI MARIA DA PENHA


Uma pergunta frequente que recebo no combate à violência doméstica, a Lei Maria da Penha desempenha um papel essencial no Brasil, é como entender os diferentes tipos de ações penais aplicáveis:

Ação Penal Pública Incondicionada:

O Ministério Público pode agir independentemente da vontade da vítima. Por exemplo, em casos de lesão corporal, mesmo se a vítima não quiser prosseguir com a ação, o Ministério Público pode iniciar o processo.

Ação Penal Pública Condicionada à Representação:

Dependente da manifestação da vítima para processar o agressor. Por exemplo, se a vítima sofrer ameaças, a mesma precisa expressar o desejo de levar o agressor à justiça para que o processo seja iniciado.

Necessário deixar claro que, hoje a retratação ou desistência da representação só é válida em audiência especialmente designada para esse fim. Antes dessa mudança, a vítima poderia desistir do processo a qualquer momento, o que muitas vezes a colocava em situações de risco devido à pressão do agressor.

Ação Penal Privada:

Onde a vítima pode iniciar a ação penal por conta própria. Por exemplo, em casos de calúnia, injúria ou difamação, a vítima pode optar por acionar o agressor judicialmente.

Conclusão:

Cada caso requer uma análise minuciosa e detalhada.

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