LEI MARIA DA PENHA
Uma pergunta frequente que recebo no combate à violência doméstica, a Lei Maria da Penha desempenha um papel essencial no Brasil, é como entender os diferentes tipos de ações penais aplicáveis:
Ação Penal Pública Incondicionada:
O Ministério Público pode agir independentemente da vontade da vítima. Por exemplo, em casos de lesão corporal, mesmo se a vítima não quiser prosseguir com a ação, o Ministério Público pode iniciar o processo.
Ação Penal Pública Condicionada à Representação:
Dependente da manifestação da vítima para processar o agressor. Por exemplo, se a vítima sofrer ameaças, a mesma precisa expressar o desejo de levar o agressor à justiça para que o processo seja iniciado.
Necessário deixar claro que, hoje a retratação ou desistência da representação só é válida em audiência especialmente designada para esse fim. Antes dessa mudança, a vítima poderia desistir do processo a qualquer momento, o que muitas vezes a colocava em situações de risco devido à pressão do agressor.
Ação Penal Privada:
Onde a vítima pode iniciar a ação penal por conta própria. Por exemplo, em casos de calúnia, injúria ou difamação, a vítima pode optar por acionar o agressor judicialmente.
Conclusão:
Cada caso requer uma análise minuciosa e detalhada.
#Advocaciajoaooliveira.blogspot.com
#DireitoPenal #ProcessoPenal #LeiMariadaPenha #ViolênciaDoméstica #Justiça #DireitosHumanos
#AdvogadoCriminalista #AdvogadoCriminalistaBarraDaTijuca #DireitoPenal #BarraDaTijuca #AdvocaciaCriminal #AdvogadoCriminal #AdvogadoCriminalBarraDaTijuca #AdvocaciaRJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário