quarta-feira, 9 de abril de 2014

COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA. TRÁFICO. INTERNACIONAL. DROGAS. CONEXÃO.

"A Seção decidiu que compete à Justiça Federal da 3ª Vara de Campo Grande-MS processar e julgar diversas ações penais instauradas em vários lugares, tanto junto à Justiça Federal como estadual por conta de delitos interligados entre si, envolvendo agentes integrantes de pretensa organização criminosa especializada em tráfico internacional de drogas, prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. 

No caso, com o aprofundamento das investigações, em função da ação penal tratada inicialmente como crime de tráfico de drogas interno e ajuizada na Justiça estadual de Ponta Porã-MS, revelou-se a conexão com os outros crimes, motivo pelo qual a Seção definiu a competência em razão da matéria, portanto absoluta, determinando a remessa dos feitos, mesmo em andamento, para aquela vara especializada nos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de capital, assim como as demais ações conexas. "

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