sábado, 25 de junho de 2016

TRÁFICO PRIVILEGIADO

Com relação ao Tráfico Privilegiado, isto é, aquele cometido por réu primário, de bons antecedentes e sem ligação a organizações criminosas, decidiu o STF – Supremo Tribunal Federal que não é mais considerado como crime hediondo.

Por conta disso duas situações são flagrantes:

Tal posicionamento beneficia principalmente as mulheres, tendo em vista que mais de 50% da população carcerária feminina corresponde a crimes relacionados com o tráfico de drogas.

Inegavelmente tal posicionamento do STF de afastar o caráter hediondo da conduta criminosa, deixa uma pergunta em aberto:  Isso não servirá como um “incentivo” para que o traficante eventual continue a delinquir ?

Somente o tempo e as estatísticas vão responder. 




Você conhece a Lei de Drogas ?   Quatro informações importantes.

Acesse:
https://www.youtube.com/watch?v=nNSBbJGRl-o

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