Com
relação ao Tráfico Privilegiado, isto é, aquele cometido por réu primário, de bons antecedentes e sem ligação a organizações criminosas, decidiu o STF –
Supremo Tribunal Federal que não é mais considerado como crime hediondo.
Por
conta disso duas situações são flagrantes:
Tal
posicionamento beneficia principalmente as mulheres, tendo em vista que mais de
50% da população carcerária feminina corresponde a crimes relacionados com o
tráfico de drogas.
Inegavelmente
tal posicionamento do STF de afastar o caráter hediondo da conduta criminosa, deixa
uma pergunta em aberto: Isso não servirá
como um “incentivo” para que o traficante eventual continue a delinquir ?
Somente o tempo e as
estatísticas vão responder.
Você conhece a Lei de Drogas ? Quatro informações importantes.
Acesse:
https://www.youtube.com/watch?v=nNSBbJGRl-o
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