Uma questão importante que fui consultado ontem:
Caso hipoteticamente José forneça
gratuitamente, substância considerada entorpecente a Maria, responderá
por crime de tráfico de drogas ?
Sim, realmente José responderá por tráfico de drogas nos moldes da Lei nº 11.343, de
23 de agosto de 2006, em seu artigo 33, que assim determina, in verbis:
"Art. 33.
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender,
expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar,
prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que
gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar:
Pena - reclusão de 5
(cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e
quinhentos) dias-multa."
Um abraço.
João Oliveira
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