quarta-feira, 19 de junho de 2013

TRÁFICO DE DROGAS

Uma questão importante que fui consultado ontem:

Caso hipoteticamente José forneça gratuitamente, substância considerada entorpecente a Maria,  responderá por crime de tráfico de drogas ?

Sim, realmente José responderá por tráfico de drogas nos moldes da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, em seu artigo 33, que assim determina, in verbis:

"Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa."


Um abraço.

João Oliveira


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