Como já havia dito:
PEC significa: Proposta de Emenda à Constituição.
Onde a PEC 37 acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
A PEC nº 37 é um Projeto de Emenda à Constituição quem tem por objetivo tirar o poder de investigação criminal do Ministério Público.
Portanto, caso a mesma seja aprovada apenas a polícia poderá proceder a investigação de crimes.
Enfim, o Ministério Público que sempre exerceu essa função de forma exemplar é muito competente ficará impedido de proceder a investigação de crimes.
Já a PEC 33 atinge diretamente o Supremo Tribunal Federal. Pois tem o objetivo de modificar a relação entre os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, permitindo que o Congresso tenha controle sobre as ações e decisões do Supremo Tribunal Federal.
Por tal motivo, será desastroso para o Estado Democrático de Direito, caso as mesmas sejam aprovadas !
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