A lei nº 12.318 de 26 de
agosto de 2010, veio regular um assunto de muita importância dentro do direito
de família. A chamada: Alienação Parental.
Bem, o que é isso ? Você pode perguntar !
Segundo as regras da lei, considera-se
ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou
do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos
que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância
para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à
manutenção de vínculos com este.
A lei ainda consigna exemplos de
formas de alienação parental, onde, além dos atos assim declarados pelo juiz ou
constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, a lei consigna sete situações:
1º - Realizar campanha de
desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou
maternidade;
2º - Dificultar o exercício da
autoridade parental;
3º - Dificultar contato de
criança ou adolescente com genitor;
4º - Dificultar o exercício do
direito regulamentado de convivência familiar;
5º - Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente,
inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
6º - Apresentar falsa denúncia
contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou
dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
7º - Mudar o domicílio para
local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança
ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Bem ...
O que se faz necessário
ressaltar é que a lei não foi feita para proteger os direitos dos genitores, mas
para impedir que atitudes como estas venham a ferir o direito fundamental da
criança ou do adolescente que possui o direito de ter uma convivência familiar saudável.
Fiquem atentos e ligados !
Não usem seus filhos como armas
de guerra contra o(a) seu ex !
Vale lembrar:
Por exemplo: Quando um projétil de
revólver, pistola, é deflagrado, realmente causa um estrago considerado ao
alvo, mas, não se pode esquecer o estado final deste projétil !
Amassado e muitas vezes
irreconhecível !
Pensem nisso !
Um abraço a todos
João Oliveira
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