quarta-feira, 19 de junho de 2013

CUIDADO COM A ALIENAÇÃO PARENTAL

A lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010, veio regular um assunto de muita importância dentro do direito de família. A chamada: Alienação Parental.

Bem, o que é isso ?  Você pode perguntar !

Segundo as regras da lei, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

A lei ainda consigna exemplos de formas de alienação parental, onde, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, a lei consigna sete situações:

1º - Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

2º - Dificultar o exercício da autoridade parental;

3º - Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

4º - Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

5º - Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

6º - Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

7º - Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 


Bem ...

O que se faz necessário ressaltar é que a lei não foi feita para proteger os direitos dos genitores, mas para impedir que atitudes como estas venham a ferir o direito fundamental da criança ou do adolescente que possui o direito de ter  uma convivência familiar saudável.

Fiquem atentos e ligados !

Não usem seus filhos como armas de guerra contra o(a) seu ex !

Vale lembrar:

Por exemplo: Quando um projétil de revólver, pistola, é deflagrado, realmente causa um estrago considerado ao alvo, mas, não se pode esquecer o estado final deste projétil !

Amassado e muitas vezes irreconhecível !

Pensem nisso !

Um abraço a todos


João Oliveira

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