Bem Pessoal uma informação
muito importante:
A Resolução da ANS –
Agência Nacional de Saúde Suplementar - nº 319, de 05 de março de 2013, trouxe uma grande e importante normatização:
Passou a determinar quando houver qualquer negativa de autorização de procedimentos
solicitados pelo médico ou cirurgião dentista, credenciado ou não, a operadora
de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário
detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de
autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo
legal que a justifique.
Fiquem
ligados !
Um
abraço
João
Oliveira
Muito interessante e informativo, parabéns Dr. João!
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