quarta-feira, 19 de junho de 2013

PLANOS DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE INFORMAR POR ESCRITO


Bem Pessoal uma informação muito importante:

A Resolução da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar -  nº 319, de 05 de março de 2013, trouxe uma grande e importante normatização:


Passou a determinar quando houver qualquer negativa de autorização de procedimentos solicitados pelo médico ou cirurgião dentista, credenciado ou não, a operadora de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

Fiquem ligados !

Um abraço


João Oliveira

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