Maria da Penha e Violência Física:
A violência doméstica é uma das formas mais devastadoras de abuso, e a violência física é, sem dúvida, a mais visível. Apesar de suas marcas físicas poderem ser identificadas, muitas mulheres ainda sofrem em silêncio, seja por medo, vergonha ou falta de informações sobre seus direitos. A violência física pode afetar não só a saúde da vítima, mas também sua autoestima, sua segurança e a sua dignidade.
O que é a Violência Física?
Exemplos de violência física incluem:
• Agressões diretas: Murros, socos, chutes, empurrões, tapas ou qualquer outro ato de violência física.
• Uso de objetos: Utilização de armas ou objetos para agredir a vítima.
• Queimaduras ou lesões: Causar ferimentos, escoriações ou queimaduras deliberadas na vítima.
Mesmo quando os ferimentos não são tão graves, a violência física pode causar traumas psicológicos profundos, que exigem cuidados médicos e emocionais.
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, incluindo a violência física. Ela estabelece que a violência física é qualquer ato que cause lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima.
Além da Lei Maria da Penha, o Código Penal Brasileiro também prevê punições para agressões físicas. Os artigos 129 e 147 do Código Penal tratam da lesão corporal e das ameaças, com penas que variam de acordo com a gravidade da agressão.
Art. 129 do Código Penal — "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa" é crime, sendo punido com penas que podem variar de detenção a reclusão, dependendo da gravidade da lesão.
Art. 7º da Lei Maria da Penha — "A violência doméstica e familiar contra a mulher abrange qualquer ação ou omissão que cause dano à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da mulher."
Além disso, a Lei Maria da Penha também prevê medidas protetivas de urgência que garantem a segurança da vítima, permitindo que o agressor seja afastado de sua residência ou proibido de se aproximar da vítima.
O que a vítima pode fazer?
1. Denunciar o Agressor: A vítima pode procurar a Delegacia da Mulher ou ligar para o número 180 (Central de Atendimento à Mulher) para buscar orientação e denunciar o agressor.
2. Exame de Corpo de Delito
3. Solicitar Medidas Protetivas: A vítima pode solicitar à Justiça medidas protetivas, que podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato ou de aproximação, entre outras ações que garantam sua segurança.
4. Buscar Apoio Psicológico: A violência física, além de deixar marcas no corpo, pode causar traumas emocionais profundos. O apoio psicológico é essencial para a recuperação da vítima, sendo possível procurar serviços públicos ou privados de psicoterapia e apoio psicológico.
Lute pela Sua Segurança e Dignidade!
Ninguém tem o direito de agredir outra pessoa, e isso inclui a violência física dentro de casa. A Lei Maria da Penha está ao seu lado para garantir sua proteção e punir os agressores.
Caso você está sendo vítima de violência física, busque ajuda imediatamente. Não permita que a violência destrua sua vida e sua dignidade. Você tem direito de viver sem medo, com respeito e dignidade.
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