Lei Maria da Penha - Violência Psicológica: Um Mal Invisível, Mas Tão Prejudicial quanto as Outras Formas de Violência
A violência doméstica é um problema grave e recorrente em nossa sociedade. Muitas vezes, associamos a violência doméstica a agressões físicas, mas é importante lembrar que a violência psicológica, que muitas vezes não deixa marcas visíveis, é igualmente devastadora e pode ser ainda mais difícil de identificar e denunciar.
O que é a Violência Psicológica?
• Ameaças constantes: Fazer a vítima se sentir constantemente em risco de algo ruim acontecer.
• Isolamento: Impedir a vítima de manter contato com amigos, familiares ou colegas.
• Controle emocional: Fazer a vítima duvidar de sua própria sanidade ou capacidade de tomar decisões.
• Humilhações públicas ou privadas: Envergonhar a vítima de maneira a diminuir sua autoestima.
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi um marco na proteção das mulheres contra qualquer forma de violência doméstica e familiar.
A mesma abrange diversas modalidades de violência, incluindo a violência psicológica.
A violência psicológica está prevista no artigo 7º da Lei Maria da Penha e é definida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminua a autoestima da vítima.
O agressor pode, por exemplo, usar palavras e atitudes para causar sofrimento psicológico, com o objetivo de controlar ou subjugar a vítima.
Art. 7º — A violência doméstica e familiar contra a mulher abrange qualquer ação ou omissão que cause dano à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da mulher.
Além disso, o Código Penal Brasileiro também prevê punições para certos tipos de comportamento psicológico abusivo, como as ameaças (art. 147) e a perseguição constante (stalking), que têm consequências legais.
O que a vítima pode fazer?
1. Denunciar: A vítima pode procurar a Delegacia da Mulher ou ligar para o 180 (Central de Atendimento à Mulher) para obter orientação e ajuda.
2. Medidas Protetivas: A Lei Maria da Penha permite que a vítima solicite, de forma rápida e eficaz, medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, proibição de contato ou de aproximação da vítima.
3. Busca por Apoio Psicológico: O apoio psicológico é fundamental para o tratamento da vítima, que pode ser oferecido em diversas instituições públicas e privadas, com acompanhamento especializado para lidar com os traumas da violência psicológica.
Proteja-se! Você Não Está Sozinha.
Lembre-se: Ninguém tem o direito de te fazer sofrer! Se você está passando por esse tipo de violência, busque ajuda imediatamente. Não aceite que te manipulem, humilhem ou controlem emocionalmente. A sua saúde mental e física são direitos fundamentais!
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