sábado, 12 de março de 2022

UNIÃO ESTÁVEL – ESCRITURA PÚBLICA

A Quarta Turma do STJ decidiu que a modificação de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage. Isto é, a escolha do regime de comunhão de bens em união estável por escritura pública produz efeitos ex nunc, com isso as cláusulas que estabeleçam a retroatividade desses efeitos são inválidas.

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