sexta-feira, 11 de março de 2022

É CRIME NÃO PARAR EM BLITZ

A jurisprudência do STJ já era no sentido de entender como crime de desobediência, do artigo 330 do Código Penal, a conduta de não parar em blitz da polícia militar.

Agora, ficou determinado que o mesmo entendimento se aplica se à ordem desobedecida for dada por agente público que não seja policial militar. Isso por conta da 3ª Seção do STJ, em julgamento do REsp 1.859.933.

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