sexta-feira, 11 de março de 2022

NECESSIDADE DO POLICIAL COMPROVAR AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSAR EM UMA RESIDÊNCIA - FORA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS

No HC 674.139 / SP, o STJ decidiu que cabe ao agende público, policial, comprovar por meios idôneos que foi autorizado a ingressar na residência a qual não possuía prévia autorização legal, ou fora das hipóteses legalmente permitidas. 

Portanto, havendo conflito entre a palavra do morador e do agente público, caso não existindo a referida comprovação, prevalecerá à palavra do cidadão.

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