sábado, 12 de março de 2022

RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Sexta Turma do STJ uniformizou a jurisprudência no sentido da possibilidade da interposição de recurso do MP uma única vez, contra a sentença absolutória do Tribunal do Júri.  Mesmo em caso de clemência, quando esta for manifestamente contrária à prova dos autos. Não podendo ser alegado violação ao princípio da soberania dos veredictos.

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