“Conflita
com a garantia da individualização da pena -- art. 5º, XLVI, da CF -- a
imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente
fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em
evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º,
da Lei 8.072/1990."
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