sexta-feira, 19 de outubro de 2018

CUMPRIMENTO DA PENA

“Conflita com a garantia da individualização da pena -- art. 5º, XLVI, da CF -- a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990."

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