sábado, 18 de dezembro de 2021

LEI MARIA DA PENHA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA II

 LEI MARIA DA PENHA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Descumprir medida protetiva é crime com pena de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Detalhes importantes: • A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. • Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. • Sem o prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

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