Muita gente acredita que fazer inventário é só “listar os bens do falecido” e seguir em frente.
Mas a verdade é que um inventário mal conduzido pode gerar prejuízos, disputas familiares, perda de direitos e até anulação judicial no futuro.
Inventariar não é preencher
papel. É entender a história de uma vida.
Por isso, aqui vão alguns pontos que nunca podem ser ignorados:
Sub-rogação: é quando um bem foi comprado com o valor de outro bem anterior, vendido ou herdado. Esse novo bem pode ter vínculo com o patrimônio anterior, o que impacta diretamente na partilha.
Nem todo bem é "novo" só porque está em outro nome ou documento. E esse bem poderá estar erroneamente constando nos bens a serem partilhados.
Cláusulas de Incomunicabilidade: existem bens que, mesmo dentro do casamento ou união estável, não se comunicam com o cônjuge ou companheiro(a).
Portanto examine a escritura, pois deve ser respeitado,
para não gerar partilhas erradas.
Casamento e União Estável: É
essencial analisar datas, declarações, registros — e verificar se há bens em
nome do cônjuge ou do(a) companheiro(a) que, na verdade, pertencem parcialmente
ao falecido, por serem fruto da convivência ou casamento.
Muitas das vezes os herdeiros
pensam que não existem bens a serem inventariados, mas existem não em nome do
falecido, mas em nome do(a) companheiro(a) ou cônjuge!
Filhos socioafetivos: Aqueles que
não têm vínculo biológico, mas foram criados como filhos. Eles podem ter
direito à herança se reconhecidos, e isso precisa ser considerado.
Escritura vs. Certidão de Ônus
Reais: Muita gente só olha a certidão de
ônus reais. Mas a mesma não mostra tudo! A leitura completa da escritura é
fundamental — há detalhes, cláusulas, restrições e históricos que podem não
estar descritos no ônus reais.
Dívidas e Financiamentos: antes de inventariar um bem financiado com dívida, é preciso saber exatamente a situação do contrato.
E ainda é necessário saber com exatidão quais as dívidas
deixadas pelo falecido, pois podem deixar encargos que alteram completamente o
valor do patrimônio.
Um bom inventário não se faz com pressa. Ele exige conhecimento técnico, olhar sensível e experiência. Afinal, estamos lidando com a memória de alguém e o direito de muitos.
Existe ainda outras situações que
precisam ser analisadas, como por exemplo a existência de testamento, bens em
litigio ....
Resumindo... Só quero que você saiba que fazer um
inventário com quem entende é um ato de respeito e proteção à família.
#Inventário #InventárioRJ
#DireitoDasSucessões #AdvogadoEspecialista #Herança #DireitoDeFamília
#UniãoEstável #PlanejamentoSucessório #Subrogação #Incomunicabilidade
#FilhosSocioafetivos #Meação #Testamento #CertidãoDeÔnusReais
#InventárioExtrajudicial #InventárioJudicial #AdvocaciaComResponsabilidade
#HerançaSegura #ConsultoriaJurídica #PatrimônioFamiliar #RJ #DireitoSucessório
#Família #InventárioHumanizado #AdvogadoRJ #EspecialistaEmSucessões
Nenhum comentário:
Postar um comentário