O Direito de Família e o Direito das Sucessões estão cada vez mais juntos, repensando tudo o que a gente achava que sabia sobre "família tradicional"!
Antigamente, a linha era clara: pai, mãe e filhos. Mas a vida real é bem mais abrangente, e a multiparentalidade veio para mostrar isso.
Sabe quando uma criança tem, por exemplo, o pai biológico que a reconheceu e também o pai socioafetivo, que a criou com amor e dedicação desde sempre? Pois é, essa é a multiparentalidade!
Essa nova realidade agora bate à porta do inventário.
Alguns aspectos importantes que você precisa saber:
1. Reconhecimento é a chave: Caso a
multiparentalidade foi reconhecida judicialmente, com os vínculos de filiação
estabelecidos, prepare-se: todos os pais/mães legalmente reconhecidos são
considerados ascendentes para fins de herança. Isso significa que o filho terá
múltiplos pais/mães com direitos sucessórios.
2. Quando uma criança tem dois pais ou duas mães reconhecidos
legalmente — seja por laço biológico ou socioafetivo — ela se torna herdeira de
todos eles. Isso significa que, além do direito à herança, essa criança também
pode solicitar pensão alimentícia de cada um dos pais ou mães, caso haja
necessidade. O vínculo legal garante os mesmos direitos e deveres familiares
para todos os envolvidos.
3. E, como fica a divisão caso esse filho(a) faleça?
A herança seja dividida de forma igualitária entre todos os herdeiros
necessários da mesma classe, incluindo os múltiplos pais/mães. Imagine que, em
vez de dois pais, o falecido tinha três legalmente reconhecidos. A parte que
caberia aos pais seria dividida por três.
4. Bem, o amor não se mede em porcentagem, mas a
lei precisa de critérios: É fundamental entender que o afeto e a dedicação de
cada pai/mãe são imensuráveis. No entanto, tanto o direito de família quanto o
direito sucessório opera com regras objetivas. A existência do vínculo jurídico
(registro, decisão judicial) é o que define a participação na herança e no
direito de família.
6. Ainda há desafios e debates: A
multiparentalidade é um tema relativamente novo no direito sucessório, e muitas
questões ainda estão sendo debatidas nos tribunais. A jurisprudência está em
construção, então é importante estar sempre atualizado sobre as decisões.
Em
resumo, a multiparentalidade é um reflexo da diversidade familiar e traz
consigo a importante consideração de que o direito à herança acompanha os laços
de filiação legalmente reconhecidos, sejam eles biológicos ou socioafetivos.
Uma mudança que exige sensibilidade e conhecimento jurídico para garantir a
justiça em cada caso.
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