terça-feira, 29 de abril de 2025

Duas Mães/Pais, Uma Herança? A Multiparentalidade Chegou no Inventário!

O Direito de Família e o Direito das Sucessões estão cada vez mais juntos, repensando tudo o que a gente achava que sabia sobre "família tradicional"!

Antigamente, a linha era clara: pai, mãe e filhos. Mas a vida real é bem mais abrangente, e a multiparentalidade veio para mostrar isso.

Sabe quando uma criança tem, por exemplo, o pai biológico que a reconheceu e também o pai socioafetivo, que a criou com amor e dedicação desde sempre? Pois é, essa é a multiparentalidade! 

Essa nova realidade agora bate à porta do inventário.


Alguns aspectos importantes que você precisa saber:

 

1.     Reconhecimento é a chave: Caso a multiparentalidade foi reconhecida judicialmente, com os vínculos de filiação estabelecidos, prepare-se: todos os pais/mães legalmente reconhecidos são considerados ascendentes para fins de herança. Isso significa que o filho terá múltiplos pais/mães com direitos sucessórios.

 

2.     Quando uma criança tem dois pais ou duas mães reconhecidos legalmente — seja por laço biológico ou socioafetivo — ela se torna herdeira de todos eles. Isso significa que, além do direito à herança, essa criança também pode solicitar pensão alimentícia de cada um dos pais ou mães, caso haja necessidade. O vínculo legal garante os mesmos direitos e deveres familiares para todos os envolvidos.

 

3.     E, como fica a divisão caso esse filho(a) faleça? A herança seja dividida de forma igualitária entre todos os herdeiros necessários da mesma classe, incluindo os múltiplos pais/mães. Imagine que, em vez de dois pais, o falecido tinha três legalmente reconhecidos. A parte que caberia aos pais seria dividida por três.

 

4.     Bem, o amor não se mede em porcentagem, mas a lei precisa de critérios: É fundamental entender que o afeto e a dedicação de cada pai/mãe são imensuráveis. No entanto, tanto o direito de família quanto o direito sucessório opera com regras objetivas. A existência do vínculo jurídico (registro, decisão judicial) é o que define a participação na herança e no direito de família.

 

 5.     Impacto nos outros herdeiros: A entrada de múltiplos pais/mães na linha sucessória pode alterar a proporção da herança de outros herdeiros, como irmãos, avós, etc.

 

6.     Ainda há desafios e debates: A multiparentalidade é um tema relativamente novo no direito sucessório, e muitas questões ainda estão sendo debatidas nos tribunais. A jurisprudência está em construção, então é importante estar sempre atualizado sobre as decisões.

 

Em resumo, a multiparentalidade é um reflexo da diversidade familiar e traz consigo a importante consideração de que o direito à herança acompanha os laços de filiação legalmente reconhecidos, sejam eles biológicos ou socioafetivos. Uma mudança que exige sensibilidade e conhecimento jurídico para garantir a justiça em cada caso.

 

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