‘A
Recomendação CNJ n. 62/2020 não prevê automática revogação da prisão preventiva
ou sua imediata substituição por medidas cautelares diversas, cabendo às autoridades judiciais a análise do caso concreto – realidade do ambiente prisional e condições pessoais de cada
sentenciado – a fim de decidir sobre a possibilidade de concessão do benefício.”
terça-feira, 12 de outubro de 2021
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – COVID - 19 - CORONAVÍRUS
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