terça-feira, 12 de outubro de 2021

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - COVID - 19 - CORONAVÍRUS

 “É legal a não realização da audiência de custódia com motivação idônea, da necessidade de reduzir os riscos epidemiológicos decorrentes da pandemia de Covid-19, nos termos do art. 8.º da Recomendação n. 62/CNJ.”

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