sexta-feira, 21 de maio de 2021

QUERO ASSUMIR O FILHO DE MINHA NAMORADA

Pergunta freqüentemente recebida, onde creio que a resposta seja de interesse de outras pessoas.

Resumindo com poucas palavras a pergunta formulada:

Estou namorando há 11 meses e quero assumir o filho de minha namorada. O pai dele deixa muito a desejar em vários sentidos: Pagamento de pensão, convivência, interesse na vida da criança, cuidado, amor etc...

Pesquisei muito na internet sobre o assunto e vi também o blog do Senhor. Estou na dúvida se faço Adoção Unilateral ou Paternidade Socioafetiva. O que seria melhor?

RESPOSTA:

Primeiramente, procure sempre um advogado de sua confiança. Cada caso é um caso e também, nem tudo que está na internet é certo e atualizado.

Outra coisa, cuidado com o impulso, para não estar querendo conquistar a mãe, através do filho! Existem ex-namoradas! Nunca ex-filhos!

Coloco ainda no mesmo pacote, antes de responder, que existe ainda a mais clássica adoção à brasileira: que é quando o namorado, marido ou companheiro, assume na maternidade, registrando o filho que sabe ser de outro!

Onde prefiro por hora, não analisar o fato sob o aspecto criminal. Mas tão somente relativamente ao direito de família, que é o foco da pergunta!

RESPOSTA:

Desculpe, li tudo o que você me mandou, e acho que você está tratando o assunto de forma muito simplória, diante da seriedade da situação!

Existem: ex-namorada, ex-esposa e ex-companheira, mas nunca ex-filho!

Por isso, caso o seu namoro termine, ou mesmo se fosse casamento ou união estável, você está errado, não poderá ingressar na justiça e com a prova do DNA anular a paternidade. Até porque você tinha conhecimento! E criança não é brinquedo ou joguete!

Adoção Unilateral & Paternidade Socioafetiva.

De forma muito resumida e para que você possa entender...

Na adoção unilateral, existe a exclusão do pai biológico, para que você se torne o pai! Onde os motivos para que isso ocorra, precisam ser muito sérios, fortes e efetivamente comprovados! O que envolve uma série de detalhes, conceitos e aspectos.

Já na Paternidade Socioaafetiva, bastará que você comprove duas situações: O trato e a fama entre vocês.

Isto é, laços de sentimento! Comprovando que o tratamento entre vocês é de pai e filho, e que as pessoas as quais convivem, vêem vocês efetivamente assim:
como pai e filho!

E, pela idade do menino, se fez necessário que isso ocorra por ação judicial, onde esse trato e fama precisarão ser efetivamente comprovados.

Até porque, caso não precisasse, as pessoas poderiam utilizar desse expediente para fraudar a sistematização e procedimentos legais de adoção. Onde temos o CNA – Cadastro Nacional de Adoção.

Onde o objetivo principal desses procedimentos é o de proteger as crianças de situações como o Tráfico de Crianças, Tráfico de Órgãos e outras atrocidades.

No caso da paternidade socioafetiva, haverá a multiparentalidade, isto é, a criança passará há ter dois pais, o biológico e você socioafetivo, isso mesmo, dois pais e uma mãe na certidão de nascimento.

E se a pergunta fosse de uma mulher?!

Mesma explicação, seria maternidade socioafetiva, um pai e duas mães. Todos com os mesmos direitos e obrigações.

Observação importante: a criança como filho, se torna definitivamente, herdeiro de todos! Pode inclusive pedir pensão à todos. E a responsabilidade de um não excluirá a do outro. Fatos que ocorrem somente na adoção unilateral.

Procure um advogado de sua confiança, para que analise o que será melhor para você.

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