quinta-feira, 29 de abril de 2021

TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO

O STJ decidiu que, quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, deve ser feita uma valoração com cautela, na primeira fase da pena, para evitar uma condenação perpétua, e ser possível aplicar a teoria do direito ao esquecimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário