sexta-feira, 13 de junho de 2014

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TRÁFICO E INTERNAÇÃO.

O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, apesar de sua natureza eminentemente hedionda, não enseja, por si só, a aplicação da medida socioeducativa de internação, já que essa conduta não revela violência ou grave ameaça à pessoa (art. 122 do ECA).

No caso, apesar de não estar justificada a internação, nos autos há suficientes elementos para a aplicação da medida de semiliberdade.

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