sábado, 21 de junho de 2014

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE OBJETIVE A RETOMADA DE BEM OBJETO DE CONTRATO DE COMODATO QUE TENHA SIDO EXTINTO.

"O valor da causa em ação de reintegração de posse que objetive a retomada de bem objeto de contrato de comodato que tenha sido extinto deve corresponder à quantia equivalente a doze meses de aluguel do imóvel. 

Por ausência de expressa disposição do CPC, o STJ tem entendido que o valor da causa nas ações possessórias deve corresponder ao efetivo benefício patrimonial pretendido pelo autor. 

Dessa forma, como o benefício patrimonial almejado pelo autor da referida ação de reintegração de posse, referente a imóvel que fora objeto de um extinto contrato de comodato, consubstancia-se no valor do aluguel que ele estaria deixando de receber enquanto o réu estivesse na posse do bem, mostra-se razoável a aplicação analógica do disposto no art. 58, III, da Lei 8.245/1991 para fixar o valor da causa da aludida ação possessória como correspondente a doze meses de aluguel do imóvel objeto da demanda."

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