sexta-feira, 14 de março de 2025

ADVOGADO AGORA É DISPENSADO DE ADIANTAR O PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS

A lei nº 15.109 de 13 de março de 2025 trouxe uma alteração significativa ao Código de Processo Civil. Com a mudança,  nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.


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