sábado, 2 de março de 2024

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - LEI MARIA DA PENHA

 "A vedação constante do art. 17 da Lei Maria da Penha, obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.”

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