"A vedação constante do art. 17 da Lei Maria da Penha, obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.”
#Advocaciajoaooliveira.blogspot.com
#DireitoPenal #ProcessoPenal #LeiMariadaPenha #ViolênciaDoméstica #Justiça #DireitosHumanos
#AdvogadoCriminalista #AdvogadoCriminalistaBarraDaTijuca #DireitoPenal #BarraDaTijuca #AdvocaciaCriminal #AdvogadoCriminal #AdvogadoCriminalBarraDaTijuca #AdvocaciaRJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário